Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização Rural (FUNRURAL). Tal decisão foi adotada em processo promovido pelo Frigorífico Mata Boi (RE 363852), com isto, o produtor rural pessoa física empregador passou a poder buscar na Justiça Federal a exoneração da referida contribuição de 2,1% sobre sua receita bruta na comercialização de produtos agropecuários, bem como a devolução de todas as parcelas recolhidas não atingidas pela prescrição. Trata-se de percentual que nem sempre o produtor obtém de rendimento líquido em sua atividade. A partir de então, inúmeras dúvidas passaram a ser levantadas pelos possíveis beneficiários da decisão. Como a matéria é polêmica e envolve disputa que se arrasta pelo judiciário há quase 20 anos, período no qual a legislação aplicável ao caso alterou-se várias vezes, fizemos muitos debates entre especialistas nas diversas áreas do direito (constitucional, tributário, previdenciário, civil e outras) para adotarmos uma posição comum sobre a matéria. Da minha parte, algumas posições iniciais se alteraram desde que o tema passou a ser debatido, concluindo, pelas seguintes respostas, as principais dúvidas:
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização Rural (FUNRURAL). Tal decisão foi adotada em processo promovido pelo Frigorífico Mata Boi (RE 363852), com isto, o produtor rural pessoa física empregador passou a poder buscar na Justiça Federal a exoneração da referida contribuição de ...
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